- 1 -O pessoal de inspecção, bem como todos os funcionários da IGAC, em serviço de apoio à inspecção, são obrigados a guardar especial sigilo sobre os factos de que tenham conhecimento em resultado do exercício das suas funções.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IGAC são confidenciais.
Artigo 33.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 08/04/1997