- 1 -A estrutura indiciária das carreiras de inspecção consta do mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os estagiários são remunerados de acordo com o mapa mencionado no número anterior, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à função pública.
Artigo 35.º — Remunerações
Vigente desde: 08/04/1997