- 1 -Os funcionários da carreira de consultor jurídico podem transitar para a carreira de inspecção superior da IGAC, de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, desde que o requeiram, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, ao Ministro da Cultura.
- 2 -Ficam dispensados da frequência das acções de formação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º os assessores da DGESP que transitem para a carreira de inspector superior nos termos do n.º 1, desde que tenham mais de seis anos de serviço prestados na DGESP na respectiva carreira classificados de Muito bom.
Artigo 41.º — Transição do pessoal da carreira de consultor jurídico
Vigente desde: 08/04/1997