O apoio extraordinário é suportado pelo Fundo Ambiental, sendo pago de uma única vez pelo IMT, I. P., que o operacionaliza, verificando que os veículos para os quais é solicitado o apoio cumprem com os critérios de elegibilidade.
Artigo 14.º — Pagamento do apoio extraordinário
Vigente desde: 31/03/2026