Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira podem cumular o apoio extraordinário previsto no presente capítulo com a majoração prevista no artigo 225.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, nos termos nele previsto.