- 1 -Transita para o quadro do GAERE o pessoal pertencente ao quadro do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 226/94, de 15 de Abril, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 151/2000, de 20 de Julho.
- 2 -A transição do pessoal para o quadro do GAERE é feita por despacho do Ministro do Planeamento, processando-se na mesma carreira, categoria e escalão.
Artigo 11.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 08/03/2001