- 1 -A secretaria da Comissão procederá ao registo em livro próprio dos processos por contra-ordenações que lhe forem enviados.
- 2 -No prazo de dois dias a contar da sua entrada, a secretaria fará o processo concluso ao presidente da Comissão para despacho.
- 3 -No prazo de cinco dias a contar da conclusão referida no número anterior, o presidente proferirá despacho, em que conhecerá da competência da Comissão, das excepções, nulidades ou irregularidades.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 04/04/2002