Cumulativamente com a coima, podem ser aplicadas, nos termos do RJCE, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda, a favor do Estado, do pescado objecto de transacção ou movimentação ou de outros objectos pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício da pesca;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- d)Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
- e)Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
- f)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- g)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.