- 1 -Nos parques de estacionamento cobertos, os condutores devem desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha.
- 2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com uma coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Artigo 10.º — Obrigação de desligar o motor
Vigente desde: 20/04/2006
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Em vigor desde 20/04/2006