- 1 -Nos parques de estacionamento devem ser reservados lugares de estacionamento, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respectivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo.
- 2 -Nos parques de estacionamento deve ser assegurado o apoio permanente e imediato ao utente através da presença de, no mínimo, um funcionário e, caso este não se encontre num local fixo, deve existir um sistema de comunicação que permita ao utente obter o referido apoio.
- 3 -A sinalização dos lugares a que se refere o n.º 1 deve ser feita através do painel constante do seguinte quadro:
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Artigo 9.º — Reservas de lugares e apoio ao utente
Vigente desde: 20/04/2006
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