- 1 -As câmaras municipais aprovam a localização de parques ou zonas de estacionamento.
- 2 -As condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento são aprovadas por regulamento municipal.
- 3 -Quando a entidade titular, exploradora ou gestora do parque de estacionamento seja diferente da câmara municipal, as condições de utilização e o modo de determinação do preço devido pelo estacionamento são aprovados pelos órgãos municipais competentes a requerimento daquela entidade.
Artigo 2.º — Regulamentos municipais
Vigente desde: 20/04/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2006