- 1 -A DGCI é dirigida por um director-geral, coadjuvado por oito subdirectores-gerais.
- 2 -As direcções de finanças são dirigidas por directores de finanças, cujo estatuto é definido em diploma próprio.
- 3 -É ainda órgão da DGCI o conselho de administração fiscal.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 29/03/2007