O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2013
Decreto-Lei n.º 137/2013 - 1.ª Série(07/10/2013)
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