- 1 -As dimensões dos dispositivos de ligação mecânica ao tractor devem satisfazer o disposto no anexo xxx ao presente decreto-lei, podendo as dimensões não referidas nesse anexo ser escolhidas livremente.
- 2 -Os dispositivos de ligação mecânica são sujeitos a um ensaio dinâmico, em conformidade com as condições constantes do anexo xxxi ao presente decreto-lei, ou a um ensaio estático, em conformidade com as condições constantes do anexo xxxii ao presente decreto-lei, para determinação da sua resistência.
- 3 -O ensaio referido no número anterior não pode provocar deformações permanentes, nem fissuras ou rupturas.
- 4 -A carga vertical estática máxima é estabelecida pelo fabricante, não devendo, em caso algum, ser superior a 3 t.
- 5 -A carga vertical estática admissível não deve exceder a carga vertical estática tecnicamente admissível, recomendada pelo fabricante do tractor, nem a carga vertical estática estipulada para o dispositivo de reboque nos termos da homologação CE.
- 6 -Qualquer que seja o estrado de carga do tractor, a carga transmitida à estrada pelas rodas do eixo dianteiro do tractor não deve ser inferior a 20 % do peso em vazio do tractor, devendo estes requisitos ser respeitados, pelo que a carga máxima admissível no eixo traseiro, tendo em conta a resistência dos pneus traseiros, tal como indicada pelo fabricante, não pode ser ultrapassada.
- 7 -As prescrições relativas à altura acima do solo do dispositivo de engate constam do anexo xxxiii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 8 -Para efeitos do disposto na presente secção, entende-se por:
- a)«Altura do dispositivo de ligação acima do solo (h)», distância entre o plano horizontal que contém o centro de referência da ligação mecânica e o plano horizontal sobre que se apoiam as rodas do tractor;
- b)«Saliência da ligação mecânica (c)», a distância entre o centro de referência do dispositivo de ligação mecânica e o plano vertical que contém o eixo traseiro do tractor;
- c)«Carga vertical no ponto de engate (s)», carga transmitida em condições estáticas pela argola do veículo rebocado ao dispositivo de reboque;
- d)«Automático», dispositivo de ligação cujo fecho e blocagem se processam apenas no engate do olhal sem qualquer outra operação;
- e)«Distância entre eixos do tractor (i)», distância entre os planos verticais perpendiculares ao plano longitudinal médio do tractor que passam pelos eixos do tractor;
- f)«Peso sobre o eixo dianteiro do tractor em vazio (ma)», parte do peso do tractor em vazio que, em condições estáticas, é transmitida ao solo pelo eixo dianteiro do tractor.
Artigo 63.º — Prescrições especiais
Vigente desde: 20/06/2011