O anexo à ficha de homologação CE de modelo de tractor no que respeita ao espaço de manobra, às facilidades de acesso ao lugar de condução (dispositivos de subida e de descida) assim como às portas e janelas deve obedecer ao modelo que consta do anexo xlii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 78.º — Modelo de anexo à ficha de homologação CE
Vigente desde: 20/06/2011