Em caso de desistência do pedido, até 31 de dezembro de 2019, nos processos administrativos e tributários pendentes de decisão final nos tribunais administrativos e fiscais, incluindo nos tribunais superiores, há dispensa de pagamento de custas processuais.
Artigo 9.º — Desistência do pedido com isenção de custas
Vigente desde: 15/10/2018