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Artigo 10.º — Lugares de estacionamento por fogo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/03/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/2021

Lei n.º 12/2021 - 1.ª Série(10/03/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/10/2020 a 14/03/2021

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Referências (1)

  • N.º 2 do Artigo 43.º

Referenciado por (2)