Em situação de resposta a emergência, a autoridade competente atua sob o comando do respetivo Comandante das Operações de Socorro, nos termos da legislação de proteção civil aplicável, prestando o apoio à decisão relativamente às ações envolvendo os aspetos radiológicos, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Informar sobre os aspetos radiológicos relevantes para a emergência, incluindo sobre os efeitos reais ou potenciais e sobre as condições relativas à instalação ou às fontes radioativas conhecidas;
- b)Propor ações adequadas, atentos os aspetos radiológicos em presença;
- c)Apoiar as autoridades de proteção civil na implementação das ações adotadas;
- d)Coordenar ações de monitorização em caso de emergência;
- e)Apoiar a preparação de informação destinada a divulgação;
- f)Propor a declaração de fim da emergência radiológica e a transição de uma situação de exposição de emergência para uma situação de exposição existente ou uma situação de exposição planeada, quando aplicável.