Ao realizar as ações de remediação, a entidade responsável pela gestão da situação de exposição existente deve:
- a)Garantir que o trabalho, incluindo a gestão dos resíduos radioativos, decorrentes desta situação, seja conduzido de acordo com o planeado;
- b)Assumir a responsabilidade por todos os aspetos de proteção radiológica, incluindo a atualização da avaliação de segurança;
- c)Monitorar e realizar regularmente um levantamento radiológico da área durante a remediação para verificar os níveis de contaminação, verificar a conformidade com os requisitos de gestão de resíduos, e que permita que sejam detetados níveis anormais de radiação, modificando o plano de ação em conformidade, sujeito a aprovação pela autoridade competente;
- d)Realizar um levantamento radiológico após a conclusão das ações de remediação para demonstrar que as condições para término da remediação foram cumpridas, conforme estabelecido no plano de ação; e
- e)Preparar um relatório final sobre as ações de remediação e submetê-lo para aprovação à autoridade competente.