- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), é a entidade competente para o reconhecimento dos especialistas em física médica, nos termos a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, da área governativa da autoridade competente, do ensino superior, do trabalho e da Administração Pública, sob proposta da ACSS, I. P.
- 2 -O reconhecimento é válido por um período de cinco anos, renovável.
- 3 -A portaria referida no n.º 1 inclui, nomeadamente, o programa de formação alinhado com as orientações europeias aplicáveis, bem como o montante das taxas referentes ao processo de reconhecimento.
Artigo 161.º — Reconhecimento do especialista em física médica
Vigente desde: 06/12/2022
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