Altera o regime jurídico das unidades de saúde familiar.
Objeto
O presente decreto-lei:
Alteração ao regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
Os artigos 2.º, 3.º, 7.º e 9.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar, aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[…]
[…]
[…]
[…]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Ana Paula Martins.
Promulgado em 26 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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