- 1 -Os lugares de chefe de repartição serão providos de entre:
- a)Chefes de secção com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria:
- b)Indivíduos possuidores de curso superior e experiência adequados ao cargo a prover.
- 2 -Os lugares de chefe de secção serão providos de entre:
- a)Primeiros-oficiais ou técnicos auxiliares principais com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Indivíduos habilitados com o curso superior adequado.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável ao provimento do cargo de secretário do Conselho Nacional do Ensino Superior.
ARTIGO 17.º — (Pessoal de chefia)
Vigente desde: 10/02/1983