Os beneficiários da ajuda prevista no artigo anterior estão sujeitos ao regime definido no artigo 11.º, com excepção do disposto na parte final do seu n.º 2 relativo aos limites do valor dos investimentos.
Os beneficiários da ajuda prevista no artigo anterior estão sujeitos ao regime definido no artigo 11.º, com excepção do disposto na parte final do seu n.º 2 relativo aos limites do valor dos investimentos.