Aos agricultores a título principal que pretendam introduzir uma contabilidade de gestão nas respectivas explorações, será concedida, a seu pedido, uma ajuda comparticipada pelas Comunidades Europeias, de acordo com o preceituado nos artigos seguintes.
Artigo 27.º — Ajudas comparticipadas à contabilidade de gestão
Vigente desde: 19/02/1991