Podem ser concedidas ajudas comparticipadas pelas Comunidades Europeias aos investimentos realizados nas explorações agrícolas destinadas a:
- a)Arborização de superfícies agrícolas;
- b)Melhoria das superfícies florestais;
- c)Instalação de cortinas de abrigo;
- d)Instalação de linhas corta-fogo, captação e armazenamento de água;
- e)Abertura de caminhos florestais;
- f)Adaptação de equipamento agrícola a trabalhos florestais.