- 1 -Constituem títulos executivos as certidões de dívida emitidas pelo organismo pagador das ajudas.
- 2 -Para as execuções instauradas pelo organismo pagador das ajudas é sempre competente o foro cível da comarca de Lisboa.
- 3 -É concedida ao organismo pagador das ajudas a isenção de custas e do pagamento de preparos nos processos judiciais em que seja interveniente.
Artigo 53.º — Processo judicial
Vigente desde: 19/02/1991