- 1 -O apoio técnico, administrativo e logístico ao Fundo é prestado pelas câmaras municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, em função das áreas a revitalizar e das populações afetadas pelos incêndios.
- 2 -O apoio técnico, administrativo e logístico a que se refere o número anterior pode ser prestado em colaboração e articulação com as entidades privadas sem fins lucrativos a que se refere o artigo 9.º
Artigo 12.º — Apoio técnico, administrativo e logístico
Vigente desde: 07/07/2017
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