O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 6 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de julho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.