- 1 -O Fundo tem a natureza de património autónomo, com personalidade jurídica, sendo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e não integra o perímetro de consolidação da administração central, da segurança social, nem o orçamento da segurança social.
- 2 -O Fundo desenvolve a sua atividade exclusivamente para fins de caráter social.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 07/07/2017
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