Estabelece os termos da participação do Estado Português no Programa InvestEU-Portugal.
Objeto e âmbito
O presente decreto-lei estabelece os termos da participação do Estado no Compartimento do Estado-Membro do Programa InvestEU-Portugal.
Acordo de Contribuição
Acordo de Garantia do Estado
Prestação de informação
Cabe à EMRP, enquanto interlocutor designado junto da Comissão Europeia e do Fundo Europeu de Investimento, acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Compartimento do Estado-Membro do Programa InvestEU-Portugal e informar anualmente os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial da evolução do programa e do nível de concretização dos investimentos realizados.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de maio de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Silvério Rodrigues Regalado - Pedro Reis.
Promulgado em 22 de maio de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de maio de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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