- 1.A Direcção dos Serviços Administrativos é o órgão centralizador e coordenador das acções de carácter administrativo cometidas aos departamentos sob a sua directa dependência, cabendo-lhe, por isso, superintender nas suas relações com os demais serviços da Secretaria-Geral, de acordo com a orientação superiormente definida.
1.1. A Divisão de Pessoal é o órgão da Secretaria-Geral que, em íntima ligação com os organismos competentes, coordenará, no âmbito do Ministério, os assuntos relativos a gestão do pessoal, colaborando em todas as acções que porventura se tornem necessárias à definição e orientação dos problemas relativos ao exercício da função pública, competindo-lhe, especialmente:
- a)Estudar a aplicação no MOP de normas emanadas dos organismos competentes;
- b)Promover a uniformização legislativa em matérias relacionadas com a situação jurídica do pessoal;
- c)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão de pessoal, nos aspectos que se relacionem com a dinamização e modernização administrativas;
- d)Conceber e promover a aplicação de métodos adequados à selecção de pessoal, tendo em vista o seu recrutamento, admissão e promoção;
- e)Promover acções de formação e aperfeiçoamento permanente do pessoal;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal do Ministério;
- g)Emitir parecer sobre os projectos de diploma a apresentar superiormente pelos organismos do MOP sempre que envolvam matéria da sua especialidade;
- h)Pronunciar-se sobre dúvidas suscitadas na interpretação legislativa e propor a doutrina e normas que pareçam mais aconselháveis.
1.2. A Repartição dos Serviços Administrativos promoverá o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral, arquivo, contabilidade, pessoal e tesourarias de obras públicas, competindo-lhe, essencialmente:
- a)Assegurar o expediente dos gabinetes do Ministro e dos membros do Governo que o coadjuvam, bem como de todos os serviços da Secretaria-Geral;
- b)Superintender na organização e funcionamento dos respectivos arquivos;
- c)Coordenar e executar as operações de contabilidade e afins, relacionadas com a inscrição das dotações e com a realização das despesas constantes do Orçamento Geral do Estado, no que respeita aos serviços da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo do MOP:
- d)Organizar os processos de movimento e situações do pessoal afectos aos gabinetes dos membros do Governo e à Secretaria-Geral e, bem assim, a todos os organismos do Ministério em que, por força de condicionalismos legais, a Secretaria-Geral seja chamada a intervir.
- 2.A Divisão de Documentação tem por funções assegurar a recolha e o tratamento da documentação histórica e técnico-administrativa do Ministério de interesse comum para os diversos departamentos do MOP, bem como fornecer a informação adequada às solicitações dos referidos departamentos, integrando-as, simultaneamente, em sistemas nacionais de documentação e informação.
A Divisão de Documentação integra a Biblioteca Central e o Arquivo Histórico do Ministério e tem como atribuições:
- a)Recolher, seleccionar e tratar a documentação de carácter histórico do MOP e a documentação de conteúdo técnico-administrativo de interesse comum para os serviços do Ministério;
- b)Promover a transferência da informação histórica e da informação técnico-administrativa ao dispor do Ministério;
- c)Coordenar as actividades arquivísticas, biblioteconómicas, documentais e de informação científica e técnica do Ministério;
- d)Cooperar com os organismos nacionais especializados de documentação e informação, integrando as respectivas actividades do MOP nos sistemas nacionais adequados;
- e)Coordenar e assegurar, em matéria de documentação e informação, as relações com outros Ministérios, organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados.
- 3.A Divisão de Organização e Métodos é um órgão de estudo do trabalho, com a finalidade de assegurar a implantação e a prossecução das técnicas de organização administrativa dos serviços do MOP, competindo-lhe:
- a)Elaborar estudos conducentes à melhoria de funcionamento dos serviços no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- b)Elaborar e actualizar manuais de organização dos serviços em que intervenha;
- c)Acompanhar o funcionamento dos serviços e colaborar na definição de critérios orientadores da criação e reorganização dos serviços;
- d)Colaborar nos estudos de propostas de regulamentação jurídica das questões ligadas ao trabalho administrativo;
- e)Propor a automação dos circuitos susceptíveis de tratamento automático;
- f)Colaborar com os serviços de informática no estudo e na selecção das informações susceptíveis de tratamento automático.
- 4.Ao Serviço de Informação e Relações Públicas compete, essencialmente:
- a)Assegurar os serviços de recepção ao público, acolhendo e encaminhando os seus pedidos, sugestões, reclamações ou representações;
- b)Dar assistência às entrevistas solicitadas pelos meios de comunicação social aos membros do Governo do Ministério e acompanhá-los nas visitas, quando necessário;
- c)Participar na organização de conferências ou outras manifestações do Ministério ou na divulgação das suas actividades;
- d)Analisar a informação dos órgãos da comunicação social, seleccionando notícias e artigos de opinião relativos à actividade do Ministério, e divulgar os resultados por forma a manter informados os membros do Governo e os serviços centrais do Ministério directamente interessados;
- e)Programar campanhas de informação pública e colaborar com os gabinetes na sua execução e dar cobertura a factos importantes da vida nacional, quando determinado pelos membros do Governo.
Artigo 4.º — (Competência dos serviços)
Vigente desde: 10/11/1976