- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto;
- b)Decreto-Lei n.º 120/92, de 30 de Junho;
- c)Decreto-Lei n.º 189/99, de 2 de Junho;
- d)Portaria n.º 1152/97, de 12 de Novembro.
- 2 -As referências aos diplomas revogados passam a ser entendidas como referências ao presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Revogação
Vigente desde: 23/04/2003
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Em vigor desde 23/04/2003