O artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 92.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), previsto no Código Fiscal do Investimento;
- c)[...];
- d)[...];
- e)O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), previsto no Código Fiscal do Investimento.