- 1 -É republicado, em anexo, que faz parte integrante ao presente decreto-lei, o Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê: «portaria conjunta», «despacho conjunto», «AICEP», «IAPMEI», «DGAIEC» e «DGCI», deve ler-se: «portaria», «despacho», «AICEP, E.P.E.», «IAPMEI, I.P.» e «AT».
Artigo 9.º — Republicação
Vigente desde: 17/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2013