- 1 -São elegíveis os projetos de investimento cuja realização não se tenha iniciado à data da notificação da avaliação prévia, excetuando-se as despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o investimento, desde que realizados há menos de um ano.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o início da realização do projeto de investimento se reporta à data da primeira fatura emitida às empresas promotoras, relativa a débitos efetuados pelos fornecedores no âmbito do projeto.
Artigo 4.º — Condições objetivas
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013