Os municípios da AMP que participem no serviço referido no artigo 3.º, nos termos do seu n.º 3, podem assumir o pagamento de compensações financeiras por obrigações de serviço público previstas no contrato de serviço público com a STCP, em termos a acordar com a AMP.
Artigo 5.º — Compensações financeiras
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020