- 1 -Compete à DGAV a instrução dos procedimentos de contraordenação previstos no artigo 21.º
- 2 -Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
- 3 -A DGAV deve participar à Ordem dos Médicos Veterinários as contraordenações que tenham sido aplicadas a médico veterinário.
Artigo 23.º — Instrução e decisão
Vigente desde: 27/06/2019
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Em vigor desde 27/06/2019