- 1 -Se as somas em dinheiro líquido de valor igual ou superior a 10 000 EUR que entram ou saem da União através do território nacional não forem acompanhadas, a AT pode exigir ao expedidor ou ao destinatário do dinheiro líquido, ou aos seus representantes, consoante o caso, que façam uma declaração de divulgação, dentro de um prazo determinado de 30 dias, podendo a AT reter o dinheiro líquido até que o expedidor ou o destinatário, ou os seus representantes, façam a declaração de divulgação.
- 2 -Considera-se que a obrigação de declaração de dinheiro líquido não acompanhado não foi cumprida nos casos em que:
- a)A declaração não for feita antes de expirar o prazo determinado nos termos do número anterior;
- b)A informação prestada for incorreta ou incompleta; ou
- c)O dinheiro líquido não for disponibilizado para efeitos de controlo.
- 3 -Da declaração de divulgação a que se refere o n.º 1 devem constar as seguintes informações, a inserir em conformidade com as instruções de preenchimento do respetivo formulário:
- a)O declarante, incluindo nome completo, dados de contacto, bem como endereço, data e local de nascimento, nacionalidade e o número do documento de identificação e, quando exista, NIF;
- b)Caso o proprietário do dinheiro líquido seja uma pessoa singular, nome completo, dados de contacto, bem como endereço, data e local de nascimento, nacionalidade, o número do documento de identificação e, quando exista, NIF, ou, caso o proprietário seja uma pessoa coletiva, denominação, dados de contacto, incluindo o endereço, NIPC e, quando existam, número de identificação para efeitos do IVA e o EORI;
- c)Caso o expedidor do dinheiro líquido seja uma pessoa singular, nome completo, dados de contacto, bem como endereço, data e local de nascimento, nacionalidade, número do documento de identificação e, quando exista, NIF, ou, caso o expedidor seja uma pessoa coletiva, denominação, dados de contacto, incluindo o endereço, NIPC e, quando existam, número de identificação para efeitos do IVA e o EORI;
- d)Caso o destinatário ou destinatário previsto do dinheiro líquido seja uma pessoa singular, nome completo, dados de contacto, bem como endereço, data e local de nascimento, nacionalidade, número do documento de identificação e, quando exista, NIF, ou, caso o destinatário ou destinatário previsto seja uma pessoa coletiva, denominação, dados de contacto, incluindo o endereço, NIPC e, quando existam, número de identificação para efeitos do IVA e o EORI;
- e)A natureza e o montante ou valor da soma de dinheiro líquido;
- f)A proveniência económica da soma de dinheiro líquido; e
- g)A utilização prevista da soma de dinheiro líquido.
- 4 -As informações enumeradas no número anterior devem ser prestadas por escrito ou por via eletrónica, utilizando o formulário da declaração de divulgação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, do qual deve ser entregue uma cópia autenticada ao declarante a seu pedido.
- 5 -Sempre que os movimentos de dinheiro líquido não acompanhado, referidos no presente artigo, se processem com os Estados-Membros da União Europeia, deve o montante transportado ser declarado, quando tal seja solicitado pela AT, utilizando o formulário de declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, adaptado aos movimentos entre Estados-Membros, do qual deve ser entregue uma cópia autenticada ao declarante a seu pedido.
Artigo 4.º — Obrigação de divulgação de dinheiro líquido não acompanhado
Vigente desde: 31/10/2024