As orientações estratégicas do Fundo são aprovadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da mobilidade.
Artigo 10.º — Orientações estratégicas do Fundo
Vigente desde: 07/04/2026
As orientações estratégicas do Fundo são aprovadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da mobilidade.