- 1 -O relatório de atividades e contas é o instrumento que reporta a atividade realizada pelo Fundo no ano a que respeita e deve permitir a avaliação da eficácia e eficiência da atividade desenvolvida.
- 2 -O relatório de atividades e contas deve conter, nomeadamente, uma descrição financeira dos apoios atribuídos, bem como a apreciação da atividade do Fundo por comparação com a prevista no plano anual de atividades do ano a que respeita.
- 3 -O relatório de atividades e contas do Fundo deve ser aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da mobilidade.
- 4 -Os relatórios de atividades e contas dos últimos cinco anos devem ser publicitados no sítio da Internet do Fundo.
Artigo 11.º — Relatório de atividades e contas
Vigente desde: 07/04/2026