Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da sua atividade, nomeadamente os encargos com duas linhas distintas destinadas ao financiamento:
- a)Regular das autoridades de transportes;
- b)De ações de curto e médio prazo que contribuam para a concretização das finalidades do Fundo, podendo ser direcionada para grupos específicos de beneficiários elegíveis incluindo todas as autoridades de transportes.