- 1 -São transferidas para o IASE as atribuições e competências dos organismos referidos no artigo anterior.
- 2 -São transferidos para o IASE, com dispensa de qualquer formalidade, o património e a titularidade que os organismos extintos referidos no artigo anterior detinham nos contratos de arrendamento de imóveis destinados à instalação dos seus serviços, nos contratos de arrendamento de instalações suas a outras entidades e em quaisquer outras situações jurídicas.
- 3 -O presente diploma é título bastante para a transferência de propriedade prevista no número anterior.
Artigo 3.º — Transferência de competências e património
Vigente desde: 19/02/1991