Compete à Divisão de Saúde Escolar:
- a)Elaborar normas e regulamentos relacionados com a prevenção da saúde da população escolar;
- b)Dar parecer quanto a assuntos que possam interferir com a segurança e promoção da saúde da população escolar;
- c)Colaborar com os serviços competentes dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social em assuntos relacionados com a intervenção médico-pedagógica e sanitária nas escolas;
- d)Estabelecer e desenvolver estratégias, planos e programas necessários à promoção da saúde global da população escolar, tendo em vista o sucesso educativo;
- e)Coordenar as actividades conducentes à obtenção de financiamentos necessários à execução dos programas e projectos aprovados no âmbito da saúde da população escolar;
- f)Promover relações de cooperação com todas as entidades que prossigam actividades no âmbito da política de prevenção sócio-educativa;
- g)Colaborar com universidades e outras instituições na promoção de acções de investigação em saúde escolar;
- h)Promover e colaborar na adopção de medidas de prevenção susceptíveis de evitar ou diminuir a gravidade dos riscos e acidentes nas escolas.