Compete à Divisão de Acção Social:
- a)Definir modalidades de resposta às situações sócio-económicas de carência da população escolar integrada no sistema educativo e assegurar com as direcções regionais de educação a sua concretização;
- b)Assegurar a articulação e o relacionamento funcional das várias acções de apoio sócio-educativo com a política de segurança social;
- c)Promover e colaborar na adopção de medidas susceptíveis de evitar ou diminuir a gravidade das situações sócio-económicas da população escolar, sobretudo no âmbito da escolaridade obrigatória;
- d)Garantir e promover a adequação das diversas modalidades de comparticipação com a acção de instituições privadas de solidariedade social e outras superiormente definidas, de acordo com os objectivos do sistema educativo;
- e)Propor e elaborar as normas e regulamentos relativos à organização e funcionamento dos apoios e complementos sócio-económcios e garantir a cobertura financeira da assistência a alunos sinistrados em regime de complementaridade, designadamente através dos mecanismos de seguro escolar.