- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação compete:
- a)Promover a recolha, tratamento e difusão da documentação no âmbito do IASE;
- b)Assegurar o tratamento técnico das espécies bibliográficas e promover a sua divulgação pelos serviços;
- c)Proceder à organização de uma biblioteca especializada e assegurar a sua actualização;
- d)Assegurar o apoio logístico a congressos, seminários, colóquios, exposições e outras reuniões do IASE;
- e)Estabelecer um serviço de relações públicas que assegure completa informação sobre as actividades do IASE.
- 2 -Compete ainda ao Centro de Documentação e Informação garantir a cooperação com os demais serviços de documentação, particularmente os que visem objectivos sócio-culturais, sócio-educativos, artísticos, científicos e desportivos, tendo em vista um apoio social.
- 3 -O Centro de Documentação e Informação funciona na directa dependência do presidente do IASE.
- 4 -O Centro de Documentação e Informação é coordenado por um chefe de divisão.
Artigo 30.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 19/02/1991