- 1 -O IASE é titular dos bens patrimoniais e financeiros necessários à prossecução das suas atribuições.
- 2 -O IASE pode aceitar doações ou legados, carecendo da competente autorização quando da mesma resultem encargos.
- 3 -O IASE pode adquirir ou alienar bens mobiliários e imobiliários, bem como arrendar estes últimos nos termos legais.
- 4 -Todos os bens do património mobiliário e imobiliário de que o IASE seja detentor, a qualquer título, são registados em inventário reportado a 31 de Dezembro de cada ano, com a discriminação da natureza jurídica do título de afectação definitiva ou temporária.
- 5 -Nenhum dos bens inventariados pode ser abatido ao respectivo inventário sem adequada justificação, expressamente aceite pelo serviço competente.
Artigo 31.º — Património
Vigente desde: 19/02/1991