- 1 -A gestão financeira e patrimonial do IASE, bem como a sua administração, serão orientadas pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos, tendo em conta uma desconcentração das decisões destinada a promover, em todos os escalões, uma motivação para o apoio sócio-educativo;
- b)Controlo orçamental e financeiro dos resultados;
- c)Sistema de informação integrada, de gestão desconcentrada e difusão das informações necessárias à elaboração de programas e à sua correcta execução.
- 2 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do IASE observar-se-ão ainda as normas legais em vigor e os seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Planos de actividade e financeiro, anuais e plurianuais;
- b)Relatório de actividades e conta de gerência anuais;
- c)Documentos de avaliação dos resultados.
- 3 -O sistema de contas deverá ser complementado pela contabilidade analítica, a fim de se proceder ao apuramento das acções e, bem assim, ao seu custo global, tendo em vista uma gestão integrada.
Artigo 32.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 19/02/1991