Simultaneamente com as coimas podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, nos termos da lei geral:
- a)Apreensão das substâncias, preparações, produtos ou objectos utilizados, produzidos ou adquiridos durante ou em consequência da prática da infracção;
- b)Privação do direito a subsídios ou benefícios de qualquer natureza atribuídos por entidades ou serviços públicos;
- c)Suspensão ou cancelamento de licenças ou autorizações relacionadas com a respectiva actividade.