São deveres da Direcção-Geral do Ambiente, enquanto autoridade competente:
- a)Efectuar e actualizar a avaliação dos riscos para o homem e o ambiente, nos termos da regulamentação do presente diploma;
- b)Fazer recomendações sobre o método de ensaio mais indicado para a substância e sobre as medidas que permitam reduzir os riscos para o homem e o ambiente;
- c)Enviar à Comissão da União Europeia:
- i)Um exemplar de cada processo de notificação recebido, bem como das informações complementares previstas no presente diploma, incluindo a indicação e os motivos dos ensaios escolhidos e demais legislação complementar, ou um resumo dessa documentação;
- ii)A avaliação de risco a que se refere a alínea a) ou o seu resumo.