- 1.O recenseamento tem por base uma ficha de cada agregado familiar e uma ficha individual referente a cada um dos seus elementos, independentemente da respectiva idade.
- 2.Da ficha do agregado familiar constam as rubricas relativas à sua constituição e condições de habitação.
- 3.Da ficha individual além da informação respeitante à identificação, constam as rubricas relativas à ex-colónia de origem, data da vinda, situação escolar, de emprego, sanitária e económica.
ARTIGO 3.º — (Fichas de recenseamento)
Vigente desde: 17/11/1976